Dois policiais militares foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, no quinto julgamento do caso de repercussão nacional que ficou conhecido como Chacina do Curió. Com a condenação, os dois réus também perdem o cargo de servidores públicos da PM do Ceará. 

Marcílio Costa de Andrade teve a pena estipulada em 315 anos, 11 meses e 10 dias. Luciano Breno Freitas recebeu 275 anos e 10 dias de privação de liberdade.

Por conta da relevância do caso ocorrido em dezembro de 2015, em que um total de 11 vítimas foram executadas, entre adolescentes e adultos, organizações de defesa dos direitos humanos acompanharam o julgamento como observadores externos. 

Foto colorida dos defensores de direitos humanos perfilados em frente ao fórum de Fortaleza
Organizações de direitos humanos acompanharam o julgamento

Uma delas foi o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), representando o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).

“Esse caso é emblemático para a agenda de enfrentamento à letalidade policial de todo o Brasil. É importante garantir a aplicação da lei e da justiça, assim como é necessário também garantir a reparação às famílias das vítimas”, definiu a coordenadora-executiva do Gajop, Edna Jatobá, conselheira do CNDH.

Com a sentença proferida do dia 25 de setembro, sobe para oito o número de réus condenados por envolvimento e participação na chacina. Todos eram policiais militares à época dos assassinatos em série.