Às vésperas da realização da prova do Pronera, o titular da 9ª Vara Federal de Pernambuco concedeu liminar – pela terceira vez – suspendendo o edital da UFPE para o curso de medicina do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária.
Acontece que as duas decisões anteriores do juiz de primeira instância já tinham sido reformadas pela instância superior, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A mais recente decisão de caráter liminar do juiz federal Ubiratan de Couto Maurício foi expedida na quinta-feira (30). Procuradores federais agiram rápido e, no mesmo dia, conseguiram tornar sem efeito o que o magistrado havia assinado poucas horas atrás.
Uma equipe de procuradores já havia conseguido demonstrar a constitucionalidade do programa em duas situações anteriores.
Na primeira vez, tiveram os argumentos considerados aceitos pelo desembargador Fernando Braga na ação movida pelo vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB). O político também é médico e, publicamente, se posiciona como representante classista. A segunda vitória dos procuradores no TRF da 5ª Região foi na ação movida por outro vereador do Recife, o novato Thiago Medina, do PL.
O terceiro questionamento ao edital do Pronera para o curso de medicina na UFPE, no campus de Caruaru, aconteceu por meio de ação popular movida pelo desembargador federal aposentado Francisco de Queiroz.
Foi esta ação que teve, no mesmo dia, uma liminar favorável na primeira instância e a reforma da decisão na instância superior.
Tadeu Calheiros, Francisco de Queiroz e o deputado federal Mendonça Filho chegaram a fazer, juntos, no dia 13 de outubro, uma publicação no Instagram do tipo “collab”. “Seguimos mobilizados, unindo forças”, anunciou o vereador, no vídeo.
Litispendência era o caminho
A permanência do juiz Ubiratan de Couto em seguir decidindo sobre uma questão que já havia sido decidida no tribunal foi reprovada pelo desembargador Fernando Braga, que registrou na decisão:
“neste particular, não cabe ao juiz federal de primeiro grau, em nova decisão, em processo conexo, infirmar fundamentos oriundos de de magistrado de segundo grau, como se recurso estivesse fazendo Na verdade, evidencia-se, na decisão agravada, um desrespeito à tutela provisória de urgência recursal, proferida nos autos”.
Litispendência é o mecanismo previsto para ser aplicado quando dois ou mais processos, com o mesmo pedido, tramitam em paralelo. É um instrumento para impedir que a justiça gere decisões deveras divergentes, enquanto o mérito da questão não é julgado.
Uma decisão de caráter liminar de um juízo de primeira instância, que já havia sido reformada no tribunal, às vésperas da realização da prova, poderia gerar instabilidade e dúvidas sobre as pessoas inscritas no edital e, em alguma medida, também sobre seus familiares.
Mendonça publica fake news
No dia seguinte, sexta-feira (31), quando a decisão de Ubiratan não tinha mais efeito, Mendonça Filho (União Brasil) postou vídeo nas redes sociais comemorando a “grande notícia”: a derrubada do curso de medicina exclusivo para militantes do MST e egressos de assentamento sem-terra”.
Política com Opinião relembrou, há um mês, que o político pernambucano, que já foi governador do estado e Ministro da Educação de Temer, foi contra a destinação de vagas em faculdades por critérios etnico-raciais e o Programa Universidade Para Todos (ProUni).

