São 11 pessoas físicas e 09 pessoas jurídicas de Pernambuco que estão na lista mantida e atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nessa lista, há canteiros de obra, construtoras e empresas de engenharia, uma academia de ginástica e uma comunidade terapêutica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2020 a constitucionalidade do Cadastro de Empregadores, conhecido como “Lista Suja do Trabalho Escravo”. A decisão reforçou que a publicação do cadastro não se trata de uma penalidade, mas sim de uma medida de transparência ativa por parte da Administração Pública. 

Essa prática está alinhada ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público e à Lei de Acesso à Informação, que garante o direito de acesso à informação e determina que os órgãos públicos devem divulgar, de forma proativa, dados de interesse coletivo, em local de fácil acesso.

Durante as ações de fiscalização dos auditores do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são registrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Esses documentos comprovam graves violações de direitos. Além disso, é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. 

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores acontece após a conclusão do processo administrativo que analisou o auto de infração por trabalho análogo ao de escravo. Para que o nome seja incluído, é necessário que a autuação tenha sido considerada válida em decisão final, sem possibilidade de recurso.