O desembargador Fernando Braga acaba de conceder liminar em que aceita os argumentos apresentados pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em desfavor do vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB), no caso que envolve o edital para a primeira turma de medicina do Pronera (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária).

“No mérito, a UFPE defendeu a plausibilidade jurídica da execução do PRONERA, que seria uma das mais longevas e bem-sucedidas políticas públicas de inclusão educacional do País. Salientou que o caso concreto não seria um ato isolado da UFPE, mas sim um braço fundamental do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), atuando desde 1998, com o objetivo de oferecer educação formal aos jovens e adultos beneficiários do PNRA, em todos os níveis de ensino”, diz trecho da decisão.

Agora, está restabelecida a validade e eficácia da resolução 01/2025 do Conselho Universitário da UFPE e do edital Prograd nº 31/2025. Abaixo, a íntegra da decisão que suspende a liminar de primeira instância.