O diagnóstico consta na edição mais recente da pesquisa Onde Mora a Impunidade, realizada pelo Instituto Sou da Paz e divulgada agora: o Brasil elucidou apenas um em cada três homicídios nos últimos 7 anos. 

Esta incapacidade estrutural de identificar e responsabilizar indivíduos envolvidos em assassinatos é refletida no sistema prisional brasileiro: apenas 11% dos homens e mulheres encarcerados respondem por ou estão condenados por homicídio, no país com a terceira maior população carcerária do mundo. 

Desde 2017, o Instituto Sou da Paz tem se dedicado ao tema. A organização realiza a coleta de dados junto às unidades da federação para apoiar o cálculo e a publicação do Indicador Nacional de Esclarecimento de Homicídios. 

“Priorizar a investigação de homicídios é uma forma de racionalizar os recursos das políticas de segurança pública dos estados. Priorizar o processamento de crimes praticados sem violência impulsiona prisões provisórias. É preciso dirigir esforços e investimentos para o esclarecimento de crimes contra a vida, onde, de fato, mora a impunidade”, diz um trecho da pesquisa.

Para o estudo, é considerado caso elucidado aquele em que foi apresentada denúncia à justiça em desfavor de pelo menos um acusado, no prazo de até 2 anos. 

A pesquisa leva em consideração só casos em que a autoria do crime é desconhecida. Ocorrências com prisão em flagrante ou de violência doméstica, em que já se têm indicações da autoria, não são consideradas neste índice, para que seja possível avaliar a capacidade de resolução da Polícia Civil e do Ministério Público.

No Brasil, o modelo persecução penal funciona assim: “atuação de diferentes instituições, com papéis complementares e interdependentes, tendo início com a investigação criminal da polícia judiciária, seguida de uma fase em que, caso haja indícios de autoria e materialidade, o Ministério Público promove a ação. Caso o promotor de justiça decida pelo oferecimento da denúncia, caberá ao Poder Judiciário e, no caso dos crimes contra a vida, ao Tribunal do Júri analisar as provas, para decidir pela condenação ou absolvição do réu”.