Quando o bom senso não impõe limites, quem precisa fazê-lo é a lei. E é por isso que o vereador Eduardo Moura agora tem sua conduta apurada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O representante do Novo é suspeito de ter desrespeitado a lei durante uma fiscalização parlamentar.

E não foi qualquer lei! Mas a principal legislação da educação brasileira: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996).

Eduardo Moura tem a prerrogativa – garantida pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Recife – de fiscalizar serviços e prédios da administração pública municipal. Mas precisa fazer isso cumprindo a lei. 

Vereador pode muito, mas não pode tudo. Esta é a síntese do procedimento aberto pelo MPPE.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é uma daquelas maravilhas brasileiras que não encontramos em outros países do mundo, como a universalidade do nosso Sistema Único de Saúde (SUS) e a confiabilidade das urnas eletrônicas. 

A LDB, como é conhecida, abrange da educação infantil ao ensino superior, tanto em instituições públicas quanto privadas. É quem define no ordenamento jurídico a organização e o funcionamento do sistema educacional brasileiro. 

O vereador do Novo não está tendo sua conduta apurada “apenas” por ter tirado uma faixa de um sindicato. Contra ele há indícios suficientes de desrespeito a princípios tão importantes para a educação que estão expressamente definidos e defendidos em lei.

Sem a autorização da direção da escola, o vereador do Novo removeu uma faixa de uma campanha que destacava a importância de uma educação antirracista.

Para performar nas redes sociais, reduziu a questão a um “cartaz de propaganda do sindicato”. O que é falso! 

A peça apenas continha a indicação de quem assinava a campanha, até porque a Constituição veda a condição do anonimato para esse tipo de coisa.

O vereador do Novo depois falou em doutrinação de crianças, numa proposital confusão que alimenta seu eleitorado. A verdade é apenas um detalhe, o que lhe vale é o verossímil. Este, sim, é sedutor. 

Destaco trecho do posicionamento do promotor Salomão Abdo Aziz Ismail Filho:

“os sistemas de ensino terão liberdade de organização, além de que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social”.

O representante do MPPE destacou também a lei que trata da “obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados”.

Quem quer fiscalizar escola precisa entender de lei educacional.