A prisão e posterior soltura do ex-ministro do Turismo de Jair Bolsonaro não foi a primeira vez que a família Machado teve problemas com a Justiça envolvendo o passaporte português. Carlos Eduardo Machado Guimarães Filho, irmão de Gilson, chegou a ter o documento retido, como medida cautelar em um processo no qual foi condenado. O empresário respondeu a acusação de ter dado calote na compra de um apartamento, no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife.
A decisão em desfavor de Carlos Machado foi da 26ª Vara Cível da Capital. Primeiramente, o juízo decidiu pelo recolhimento do passaporte brasileiro e a suspensão da carteira de habilitação. Em seguida, estendeu a medida ao passaporte português.
O magistrado atendeu ao pedido da parte que executou a ação, que queria evitar que Carlos Machado deixasse o País. Com o passaporte português em mãos, o indivíduo tem livre circulação pelos países da União Europeia. Era uma tentativa para que o empresário se sentisse compelido a pagar a dívida. Àquela altura, ele já havia sido condenado judicialmente.
“DEFIRO o pedido do exequente para ordenar, também, a retenção do passaporte português do executado, devendo, para tanto, ser oficiado à Polícia Federal.”
Quem proferiu a decisão foi o titular da vara, o juiz Damião Severiano de Souza. O ofício foi assinado eletronicamente no dia 31 de janeiro de 2023, às 11h da manhã.
Veja o documento na íntegra.
Uma ano e dois meses depois, o empresário conseguiu reaver o passaporte português, por decisão do mesmo juízo que determinou seu recolhimento.
A defesa fez o pedido argumentando, entre os pontos, o cumprimento das medidas por parte do empresário e a necessidade dele de realizar uma viagem ao exterior. A decisão foi de 26 de março de 2024.
Calote foi de R$ 288 mil
De acordo com as informações que constam no processo de consulta pública (nº 0019968-52.2018.8.17.2001), o contrato em que Carlos Machado adquiriu o imóvel foi assinado no dia 1º de outubro de 2006. O valor combinado foi de R$ 550 mil.
Deste total, R$ 288 mil seriam desembolsados pelo empresário na ocasião da emissão da escritura pública definitiva de compra e venda. Não foi isso, porém, que aconteceu, o que levou a parte que vendeu o apartamento a procurar a justiça.

O imóvel em questão foi a unida 2001 no Edifício Saint Antinori (nº440), localizado na Rua Francisco da Cunha, em Boa Viagem.
Abaixo, trecho do processo:
“aduz que o imbróglio entre as partes se originou da forma como réu conduzia as obrigações contratuais, pontuando que os valores iniciais não eram pagos na data acordada, mas de forma fracionada, através de depósitos na conta corrente do autor, seja através de dinheiro ou cheque próprio e até de terceiros, que por muitas ocasiões retornavam por insuficiência de fundos”.
Em depoimento, a parte contou que, de boa-fé, chegou a passar procuração pública em favor de Carlos Machado em abril de 2010, dando-lhe poderes para viabilizar a lavratura da escritura. “O réu nunca regularizou o bem e, consequentemente, nunca adimpliu o saldo devedor, e que, por já deter a posse, resolveu permanecer inerte, usufruindo do imóvel graciosamente.”
“Devedor profissional”

No dia a dia das varas cíveis, o meio jurídico costuma descrever réus em processos deste tipo como “devedores profissionais”. Em comum, eles se apresentam ao juízo como alguém que não tem condições financeiras; dizem não possuir bens ou valores significativos em conta bancária, tornando mais difícil a execução da dívida.
No caso de Carlos Machado, este fato chama a atenção porque à época ele era sócio administrador de uma construtora, a Machado Guimarães Ltda.
Em março de 2019, a 26ª Vara Cível da Capital decidiu por reconhecer como sendo do autor da ação a titularidade do apartamento. Também determinou que Carlos Machado pagasse indenização, por perdas e danos, na forma de aluguéis mensais pelo período que ocupou o imóvel.
No TJPE, não pagou a taxa recursal
O irmão de Gilson Machado recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Mas nem chegou a ter o pedido analisado no mérito. O empresário havia alegado que não tinha condições econômicas de arcar com as despesas do processo. O desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, então, pediu para que ele comprovasse a hipossuficiência.
Foram solicitados ao empresário os extratos do imposto de renda do exercício 2018 e da movimentação da conta bancária dos últimos seis meses.
“Apesar das alegações de não dispor de recursos suficientes para fazer frente aos valores das custas processuais, que seriam na importância de aproximadamente R$ 10 mil, percebe-se sinais exteriores de riqueza por parte do recorrente”.
Em outubro de 2019 veio a decisão em desfavor de Carlos Machado. O despacho foi assinado pelo desembargador José Raimundo dos Santos Costa, como relator substituto.
“Diante do indeferimento da justiça gratuita pleiteada e do não recolhimento do preparo recursal, apesar do apelante ter ido devidamente intimado para tal, a esta relatoria não resta outra alternativa senão não conhecer do presente recurso”.